Uma proposta com desconto alto só ajuda quando o consumidor consegue pagar o acordo até o fim sem deixar despesas essenciais de lado. No feirão renegociação de dívidas, o consumidor brasileiro encontra ofertas para tentar resolver pendências, inclusive quando está com o nome negativado.
Consultar uma oferta e fechar um acordo são etapas diferentes. O credor é a empresa ou instituição responsável por uma dívida e pelas condições de eventual acordo. Uma boa organização financeira ajuda a avaliar se a proposta cabe no mês.
O desconto anunciado não mostra sozinho o custo final, nem garante que as parcelas serão sustentáveis. Um acordo seguro depende de entender as regras e proteger gastos como moradia, alimentação e saúde.
Antes de aceitar qualquer condição, o consumidor precisa saber quanto pagará no total e quanto cabe no orçamento mensal.
Principais pontos
- Consultar uma oferta não obriga o consumidor a fechar acordo.
- As condições dependem do credor e da dívida.
- O valor total importa tanto quanto o desconto.
- As parcelas precisam caber depois das despesas essenciais.
- Canais oficiais ajudam a reduzir o risco de fraude.
Feirão renegociação de dívidas: como funciona?
A edição de 2026 do Feirão Serasa Limpa Nome ofereceu negociações entre 23 de fevereiro e 1º de abril. O evento reúne ofertas de negociação apresentadas por empresas parceiras, com condições que cada credor define.
A Serasa informa que o Feirão acontece duas vezes por ano. Na edição de 2026, mais de 2.200 empresas parceiras participaram, e os descontos podiam chegar a 99%, conforme a oferta e a empresa credora. Esse percentual é um limite possível, não uma promessa para cada consumidor.
Um desconto de até 99% não vale para todas as dívidas. Cada credor define a oferta disponível para cada cobrança.
O Feirão é uma campanha periódica, mas o Serasa Limpa Nome fica disponível durante todo o ano. Fora do evento, as ofertas de empresas parceiras podem ter descontos de até 90%.
O desconto efetivo depende da proposta exibida para aquela dívida, não apenas da campanha. Assim, uma edição de 2026 com muitas empresas ampliou as opções, mas não tornou todas as cobranças elegíveis.
Uma oferta de até 99% é um teto possível, não garantia de desconto igual para todas as dívidas.
Como consultar as ofertas e iniciar uma negociação?
A consulta é gratuita e pode ser feita pelos canais oficiais da Serasa, sem que o consumidor precise aceitar uma proposta. A consulta gratuita mostra apenas as ofertas liberadas pelos credores para aquele CPF.
Na consulta online, o consumidor confirma a identidade e visualiza as dívidas e condições disponíveis. Ver a oferta não fecha o acordo nem cria obrigação de pagamento.
O site da Serasa, o aplicativo da Serasa, o WhatsApp oficial e as agências dos Correios são opções de acesso. Para consultar, o consumidor pode seguir estes passos:
- Acessar um canal oficial da Serasa.
- Confirmar a identidade conforme as instruções.
- Conferir as dívidas exibidas para o CPF.
- Ler as condições antes de aceitar qualquer proposta.
Se uma cobrança não aparecer, isso não confirma que ela deixou de existir. A consulta mostra as ofertas disponíveis naquele momento, não todas as dívidas possíveis.
Se uma oferta encaminhar para outro ambiente, o consumidor deve confirmar essa mudança dentro de um canal oficial antes de inserir dados ou pagar.
Quais dívidas podem aparecer e quando não há oferta?
A presença de uma dívida depende de o credor ter disponibilizado uma oferta e de a cobrança estar identificada corretamente. Nem toda dívida do CPF aparece no Serasa Limpa Nome.
Empresas parceiras incluem bancos, financeiras, telecomunicações, varejo, energia, universidades e serviços. Contas de água, luz e gás podem aparecer quando a companhia da região participa.
A ausência de uma oferta não prova que a dívida não existe. A disponibilidade depende da empresa credora, e uma cobrança desconhecida deve ser esclarecida diretamente com ela.
SPC Brasil e Boa Vista são outras bases de proteção ao crédito, que podem mostrar registros diferentes. Para identificar contratos e credores bancários informados a sistemas do Banco Central, o consumidor também pode consultar o Registrato e o SCR.
Se a companhia local de água, luz ou gás não participar, o consumidor pode procurar diretamente essa empresa para negociar.
Como se preparar antes de aceitar uma proposta?
Uma preparação útil começa por separar as cobranças reconhecidas das que precisam de esclarecimento. Organizar cada caso ajuda o consumidor a não misturar contratos, valores e comprovantes.
Antes de negociar, ele pode reunir documentos pessoais, contratos, boletos antigos, comprovantes e mensagens ligados à cobrança. Uma dívida por vez facilita conferir a origem e o valor informado.
Reunir documentos e identificar cada cobrança
O consumidor pode montar um registro simples para cada dívida e guardar os papéis correspondentes. Cinco dados ajudam a identificar cada cobrança:
- Credor responsável pela cobrança.
- Origem da cobrança, como cartão ou serviço.
- Valor informado pelo credor.
- Vencimento indicado nos documentos.
- Contratos, mensagens, boletos e comprovantes relacionados.
Se o valor não combinar com os documentos, é melhor pedir esclarecimentos antes de aceitar uma condição. Um comprovante antigo pode ajudar a explicar uma cobrança ou mostrar um pagamento já feito.
Calcular quanto cabe no orçamento
O orçamento familiar deve partir da renda líquida, que é o valor recebido após descontos. Primeiro entram moradia, alimentação, transporte, saúde e educação.
Depois, o consumidor pode reservar uma margem para imprevistos e definir um teto mensal realista. Uma rotina de controle de receitas e despesas também ajuda a evitar o uso de crédito para cobrir gastos básicos.
Um plano para quitar dívidas e organizar as finanças começa por registrar renda, contas essenciais e compromissos atuais. O limite mensal deve ser calculado depois das despesas essenciais, não a partir do valor que a tela da oferta sugere.
O que conferir nas condições antes de fechar o acordo?
Uma oferta só pode ser comparada quando o consumidor vê o valor final e as condições completas de pagamento. O desconto sozinho não revela quanto sairá do bolso até a última parcela.
As condições podem mudar conforme o tipo da dívida, o tempo de atraso, a forma de pagamento e as políticas do credor. Antes de confirmar, é preciso comparar o valor original com o total do acordo.
Comparar o saldo e o desconto
O valor original da dívida ajuda a entender a base da oferta. O valor final mostra o que será pago depois do desconto e de outros custos previstos.
Uma porcentagem alta pode parecer atraente, mas não basta para decidir. O consumidor também precisa saber se o valor final é claro e se corresponde à cobrança que reconhece.
Conferir parcelas, vencimentos e formas de pagamento
O número e o valor das parcelas devem caber no orçamento até o fim. Também é importante conferir cada vencimento e os meios de pagamento disponíveis.
| Item da oferta | O que verificar | Pergunta de decisão |
|---|---|---|
| Valor original | Saldo informado pelo credor | Reconhece essa cobrança? |
| Valor final | Total devido no acordo | Quanto pagará ao todo? |
| Desconto | Percentual e valor abatido | O total ficou claro? |
| Parcelas | Quantidade e valor de cada uma | Cabem até a última? |
| Vencimentos e formas de pagamento | Datas e meios aceitos | Consegue pagar nessas condições? |
O consumidor pode anotar as condições e comparar propostas sem decidir na hora. Se qualquer campo essencial estiver pouco claro, o consumidor deve pedir esclarecimento ao credor antes de confirmar o acordo.
Parcela menor significa pagar menos no total?

Uma parcela menor pode aliviar o mês, mas não garante que a renegociação custará menos no conjunto. O prazo também pesa no valor final.
O custo efetivo total, ou CET, reúne juros, tarifas, seguros, encargos e outros custos de uma operação de crédito. Um prazo mais longo pode baixar a parcela e elevar o total pago.
Avaliar prazo e custo efetivo total
Em algumas ofertas do Feirão de 2026, havia parcelamento em até 72 vezes, com parcelas a partir de R$ 9,90. Esses termos valiam apenas para algumas ofertas, conforme as condições de cada credor.
Uma prestação pequena pode parecer mais fácil de encaixar, mas várias parcelas acumuladas podem aumentar o custo total do acordo. O CET atualizado ajuda a ver juros e demais custos em conjunto.
Comparar a proposta com o contrato atual
Antes de assinar uma renegociação de crédito, o consumidor deve pedir o CET atualizado por escrito. Depois, pode comparar o valor total e o prazo do novo contrato com os do contrato atual.
Essa comparação mostra se a redução mensal compensa o tempo maior de pagamento. O consumidor também pode usar uma estratégia para renegociar dívidas que registre por escrito as condições aceitas.
Antes de assinar, o consumidor deve guardar por escrito o CET e comparar o valor total e o prazo dos dois contratos.
O que acontece com uma dívida prescrita?
Uma dívida prescrita não pode ser cobrada judicial nem extrajudicialmente, mas pode aparecer em uma plataforma de negociação que não é cadastro de inadimplentes. São registros diferentes, e essa diferença importa para o consumidor.
Em 30 de agosto de 2024, a Terceira Turma do STJ entendeu que a dívida prescrita pode constar em plataformas como o Serasa Limpa Nome. A presença nessa plataforma não equivale à negativação.
A dívida prescrita continua existindo e pode ser negociada voluntariamente. Após cinco anos do vencimento, ela deixa de constar nos cadastros de inadimplentes e deixa de afetar negativamente o Serasa Score.
O prazo de prescrição depende do tipo de dívida. Os prazos listados abaixo não substituem a análise de cada cobrança e de sua data de vencimento.
| Tipo de dívida | Prazo listado | Exemplos |
|---|---|---|
| Seguro e hospedagem | 1 ano | Prêmio de seguro, hospedagem |
| Pensão alimentícia | 2 anos | Parcelas de pensão |
| Locação | 3 anos | Débito entre locador e inquilino |
| Crédito, serviços e impostos | 5 anos | Empréstimo, cartão, serviço, imposto |
| Outras dívidas | 10 anos | Dívidas sem prazo legal menor |
A contagem e a aplicação do prazo dependem da natureza da cobrança e das regras legais correspondentes. A presença de uma dívida antiga em uma plataforma não deve ser confundida, por si só, com uma nova negativação.
Depois de pagar, em quanto tempo a negativação deve ser retirada?
Após a quitação integral de uma dívida negativada, o credor deve solicitar a retirada do registro em até 5 dias úteis. O prazo não significa baixa instantânea após a confirmação do pagamento.
A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à disponibilização do valor da quitação. O dever de solicitar a exclusão cabe ao credor.
Esse prazo se refere ao pagamento integral da dívida negativada. Um acordo parcelado pode ter condições próprias, então o consumidor deve guardar os termos e acompanhar os pagamentos.
Se a restrição continuar por mais de cinco dias úteis após a quitação, o consumidor deve procurar a empresa credora e pedir a baixa. O comprovante de quitação ajuda a localizar e confirmar o pagamento.
Se a restrição persistir depois desse prazo, o comprovante de pagamento deve acompanhar o pedido de baixa feito à empresa credora.
Quais canais usar e como evitar fraude na negociação?

O WhatsApp oficial da Serasa atende de forma automatizada 24 horas por dia pelo número (11) 99575-2096. Um canal oficial reduz o risco de entregar dados a um contato falso.
O telefone 3003-6300 atende capitais e regiões metropolitanas de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. O beneficiário do pagamento precisa corresponder ao credor ou ao acordo.
Usar canais oficiais de atendimento
O consumidor pode usar estes canais para falar com a Serasa:
| Canal | Contato ou disponibilidade | Uso |
|---|---|---|
| (11) 99575-2096, 24 horas | Atendimento automatizado | |
| Telefone | 3003-6300, seg. a sex., 8h às 20h | Capitais e regiões metropolitanas |
| Site | Serasa.com.br | Consultar e validar informações |
| Aplicativo | Aplicativo da Serasa | Consultar e validar informações |
Conferir o pagamento antes de concluir
Boletos e chaves Pix de acordos podem ser verificados pelo Validador de boletos e chaves Pix no site ou aplicativo da Serasa. O consumidor deve conferir o beneficiário antes de pagar.
Alguns sinais pedem cautela antes de inserir dados ou fazer uma transferência:
- Link inesperado recebido por mensagem.
- Pressão para pagar fora da área oficial.
- Pedido de pagamento antecipado para liberar proposta.
- Beneficiário diferente do informado no acordo.
Diante de qualquer divergência no beneficiário ou no boleto, o consumidor deve interromper o pagamento e confirmar os dados por um canal oficial.
O que fazer quando nenhuma parcela cabe no orçamento?
Se nenhuma proposta cabe sem comprometer despesas básicas, não é necessário aceitar um acordo insustentável só para encerrar a cobrança. O orçamento precisa vir primeiro, inclusive quando há pressão para decidir rápido.
A Lei nº 14.181/2021 criou no Código de Defesa do Consumidor um procedimento especial para casos de superendividamento. Nem toda pessoa com dívidas se qualifica automaticamente para repactuação.
Entender as opções para o superendividamento
O procedimento atende o consumidor de boa-fé que não consegue pagar dívidas de consumo exigíveis e futuras sem comprometer o mínimo existencial. O Decreto nº 11.567/2023 fixou esse mínimo em renda mensal equivalente a R$ 600,00.
O consumidor pode buscar uma conciliação para organizar as dívidas. Se não houver acordo, ele pode pedir ao juiz a abertura de processo para elaborar um plano judicial compulsório.
Rever gastos, priorizar contas básicas e evitar crédito para cobrir despesas mensais também ajuda a proteger o orçamento. A análise deve considerar a situação completa, não apenas o valor de uma parcela.
Verificar o direito de arrependimento em contratos a distância
O artigo 49 do CDC prevê sete dias para arrependimento em compras feitas a distância. A regra também se aplica a contratos bancários celebrados fora da agência.
Quando houver cobrança contestada ou dúvida sobre uma negociação, o Procon pode orientar o consumidor. Uma orientação do Procon ou de profissional habilitado pode ajudar a identificar se a situação atende aos requisitos legais de repactuação.
O que fazer depois de fechar o acordo?
Depois de aceitar, o consumidor deve guardar a proposta e o contrato do acordo junto dos comprovantes. Esses registros ajudam a resolver diferenças sobre valores, datas ou pagamentos.
O acordo é feito com o credor, não com o cadastro de proteção ao crédito. Guardar cada comprovante facilita provar o que foi pago e quando.
Depois de fechar, o consumidor pode seguir quatro ações simples:
- Salvar a proposta e o contrato do acordo.
- Guardar cada comprovante de pagamento.
- Registrar protocolos de atendimento.
- Conferir se a dívida foi atualizada.
Dúvidas sobre boleto, baixa da dívida, parcelas ou cancelamento devem ser tratadas com a empresa responsável pela cobrança. Para qualquer divergência sobre parcelas ou baixa, o primeiro contato deve ser a empresa responsável pela cobrança.
Conclusão
O acordo mais útil não é necessariamente o que anuncia o maior desconto, mas aquele que o consumidor consegue cumprir com segurança. Dois pontos orientam a decisão: capacidade de pagar até o fim e clareza sobre o valor total.
Regularizar uma dívida não garante aprovação de crédito, pois cada instituição considera informações diferentes. O consumidor pode retomar o orçamento e consultar a oferta em um canal oficial antes de assumir qualquer compromisso.
O próximo passo é conferir o orçamento e validar a proposta no canal oficial antes de confirmar o pagamento.